Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020724 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160831872 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei adjectiva concede às partes certos prazos para que, dentro deles, sejam exercidos específicos direitos processuais, praticando determinados actos em que tais direitos se traduzem. II - Praticado o acto, consumou-se o correspondente direito que, assim, se extinguiu em razão do seu próprio exercício. | ||