Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024378 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406010847982 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o Tribunal recuse oficiosamente a confirmação de sentença estrangeira com fundamento na falta de trânsito em julgado da sentença revidenda - alínea b) do artigo 1096 do Código de Processo Civil - é necessário que tenha apurado a respectiva falta. II - Sendo de natureza processual (direito público) a exigência da discriminação dos factos que serviram de fundamento à decisão, a falta de tal discriminação na sentença revidenda não ofende a exigência da alínea g) do citado artigo 1096, que apenas diz respeito à ofensa de disposições do direito privado português. III - Faltando, na sentença revidenda que decretou o divórcio entre requerente e requerido, a indicação de quem foi o cônjuge culpado (ou principal culpado), tal não obsta à revisão e confirmação, que só podem ser recusados se os elementos dos autos demonstrarem ter havido ofensa do direito privado português, cabendo ao oponente fornecer os elementos para tal efeito. | ||