Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084798
Nº Convencional: JSTJ00024378
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ199406010847982
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que o Tribunal recuse oficiosamente a confirmação de sentença estrangeira com fundamento na falta de trânsito em julgado da sentença revidenda - alínea b) do artigo 1096 do Código de Processo Civil - é necessário que tenha apurado a respectiva falta.
II - Sendo de natureza processual (direito público) a exigência da discriminação dos factos que serviram de fundamento à decisão, a falta de tal discriminação na sentença revidenda não ofende a exigência da alínea g) do citado artigo 1096, que apenas diz respeito à ofensa de disposições do direito privado português.
III - Faltando, na sentença revidenda que decretou o divórcio entre requerente e requerido, a indicação de quem foi o cônjuge culpado (ou principal culpado), tal não obsta à revisão e confirmação, que só podem ser recusados se os elementos dos autos demonstrarem ter havido ofensa do direito privado português, cabendo ao oponente fornecer os elementos para tal efeito.