Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038336
Nº Convencional: JSTJ00024975
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
DATA DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198605140383363
Data do Acordão: 05/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : De acordo com o n. 7 do artigo 32 da Constituição da República Portuguesa, a competência fixa-se de harmonia com a lei vigente à data da infracção.