Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016831 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PARTILHA DOS BENS DO CASAL ERRO BENS COMUNS REGIME DE BENS ANULAÇÃO DA PARTILHA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUCESSÃO LEGITIMÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210150820932 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 113 | ||
| Data: | 10/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há erro sobre o objecto da partilha e não inobservância de normas imperativas da sucessão legitimária quando em escritura de habilitação e partilha se partilharam como fazendo parte da comunhão conjugal bens que dela estavam excluídos, dado o regime de bens que fora convencionado para o casamento. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode julgar com fundamento naquele erro, se a causa de pedir invocada na petição inicial foi nulidade por violação de normas imperativas da sucessão legitimária e tal violação se não verificou. | ||