Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082093
Nº Convencional: JSTJ00016831
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PARTILHA DOS BENS DO CASAL
ERRO
BENS COMUNS
REGIME DE BENS
ANULAÇÃO DA PARTILHA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUCESSÃO LEGITIMÁRIA
Nº do Documento: SJ199210150820932
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 113
Data: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há erro sobre o objecto da partilha e não inobservância de normas imperativas da sucessão legitimária quando em escritura de habilitação e partilha se partilharam como fazendo parte da comunhão conjugal bens que dela estavam excluídos, dado o regime de bens que fora convencionado para o casamento.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode julgar com fundamento naquele erro, se a causa de pedir invocada na petição inicial foi nulidade por violação de normas imperativas da sucessão legitimária e tal violação se não verificou.