Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079339
Nº Convencional: JSTJ00009206
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
GERENTE
ADMISSIBILIDADE
ERRO DE JULGAMENTO
AGRAVO
DECISÃO
Nº do Documento: SJ199104230793391
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2627/89
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido requerido pela Re o depoimento de parte relativamente aos gerentes da sociedade autora, deveria ter sido autorizado tal depoimento, constituindo o seu indeferimento um erro de julgamento.
II - Os agravos so são providos quando a infracção cometida tenha influido no exame ou decisão da causa (artigo 710, n. 2 do Codigo de Processo Civil).