Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009206 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE GERENTE ADMISSIBILIDADE ERRO DE JULGAMENTO AGRAVO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104230793391 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2627/89 | ||
| Data: | 11/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido requerido pela Re o depoimento de parte relativamente aos gerentes da sociedade autora, deveria ter sido autorizado tal depoimento, constituindo o seu indeferimento um erro de julgamento. II - Os agravos so são providos quando a infracção cometida tenha influido no exame ou decisão da causa (artigo 710, n. 2 do Codigo de Processo Civil). | ||