Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035943 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO CONFISSÃO JUDICIAL MANDATÁRIO INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000323001122 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1950/99 | ||
| Data: | 07/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PRO CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 344 N2 ARTIGO 352 ARTIGO 353 ARTIGO 354 N2 ARTIGO 357 N1 ARTIGO 360. CPC67 ARTIGO 38 ARTIGO 567 N2 ARTIGO 722 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC869/96 DE 1997/04/30 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC761/97 DE 1997/11/27 2SEC. ACÓRDÃO STJ PROC172/97 DE 1997/07/10 2SEC. | ||
| Sumário : | I - As afirmações e admissões de factos de modo inequívoco e indivisível pelo mandatário vinculam a parte se feitas nos articulados e, se fora destes, apenas se for procurador especialmente autorizado. II - Para que se verifique a inversão do ónus da prova não basta a dificuldade, ainda que extrema - a lei exige a impossibilidade da prova de uma certa factualidade. III - Não é sindicável pelo STJ a contradição entre as respostas e o constante de um documento ou de uma suposta confissão, salvo se tal for subsumível ao disposto no artigo 722 n. 2 do C.P.Civil - trata-se de simples oposição entre as respostas e outros meios de prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |