Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B112
Nº Convencional: JSTJ00035943
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONFISSÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
MANDATÁRIO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: SJ20000323001122
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1950/99
Data: 07/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PRO CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 344 N2 ARTIGO 352 ARTIGO 353 ARTIGO 354 N2 ARTIGO 357 N1 ARTIGO 360.
CPC67 ARTIGO 38 ARTIGO 567 N2 ARTIGO 722 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC869/96 DE 1997/04/30 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC761/97 DE 1997/11/27 2SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC172/97 DE 1997/07/10 2SEC.
Sumário : I - As afirmações e admissões de factos de modo inequívoco e indivisível pelo mandatário vinculam a parte se feitas nos articulados e, se fora destes, apenas se for procurador especialmente autorizado.
II - Para que se verifique a inversão do ónus da prova não basta a dificuldade, ainda que extrema - a lei exige a impossibilidade da prova de uma certa factualidade.
III - Não é sindicável pelo STJ a contradição entre as respostas e o constante de um documento ou de uma suposta confissão, salvo se tal for subsumível ao disposto no artigo 722 n. 2 do C.P.Civil - trata-se de simples oposição entre as respostas e outros meios de prova.
Decisão Texto Integral: