Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087426
Nº Convencional: JSTJ00027907
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
DURAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199510240874261
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7590/93
Data: 02/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A interpretação que se afigura mais razoável da autorização legislativa, concedida pela Lei 42/90, de 10 de Agosto, é a de que o Governo, ao legislar sobre o regime do arrendamento urbano, tinha liberdade para fixar limites certos à duração dos arrendamentos futuros, quer eles fossem primitivos, quer decorrentes do exercício de um novo arrendamento.