Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040051
Nº Convencional: JSTJ00025889
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: HOMICÍDIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO DIRECTO
Nº do Documento: SJ198906070400513
Data do Acordão: 06/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Age com dolo (directo) quem, representando-se um facto que preenche um tipo de crime, actua com intenção de o realizar.
II - Quem, munido com uma arma de fogo (caçadeira) se dirige a outrem com o propósito de lhe tirar a vida disparando aquela mesma arma pratica o crime de homicídio do artigo 131 do Código Penal.