Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034313 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA MORA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO INDEMNIZAÇÃO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710070003911 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23/96 | ||
| Data: | 01/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode proceder-se a rectificação de um quesito, com fundamento em erro material, se dela resultar alteração do sentido da resposta dada a esse quesito (artigos 667 n. 1 do CPC67 e 249 do CCIV66). II - O incumprimento de contrato que resultou apenas da falta de cooperação de uma das partes é imputável a esta parte (artigos 762 n. 2 e 799 n. 2 do CCIV66). III - A indemnização pela mora não é cumulável com a indemnização pelo incumprimento definitivo do mesmo contraente, a qual absorve a primeira (artigos 798, 804 e 562 do CCIV66). | ||