Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A391
Nº Convencional: JSTJ00034313
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INDEMNIZAÇÃO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710070003911
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23/96
Data: 01/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode proceder-se a rectificação de um quesito, com fundamento em erro material, se dela resultar alteração do sentido da resposta dada a esse quesito (artigos 667 n. 1 do CPC67 e 249 do CCIV66).
II - O incumprimento de contrato que resultou apenas da falta de cooperação de uma das partes é imputável a esta parte (artigos 762 n. 2 e 799 n. 2 do CCIV66).
III - A indemnização pela mora não é cumulável com a indemnização pelo incumprimento definitivo do mesmo contraente, a qual absorve a primeira (artigos 798, 804 e
562 do CCIV66).