Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081110
Nº Convencional: JSTJ00012899
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199111050811101
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2643/90
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça só julga de direito, não podendo ser objecto de revista, nos termos do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e fixação dos factos materiais.
II - O Supremo Tribunal de Justiça pode, porém, apreciar a legalidade do uso que a Relação faça das faculdades que lhe são concedidas pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, mas já lhe não compete censurar o não uso dessas faculdades.
III - Sobre a decisão de facto não recai o caso julgado material, com força e autoridade para se impor fora do processo onde foi proferida.