Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P221
Nº Convencional: JSTJ00036564
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: SENTENÇA
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: SJ199902240002213
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 8/97
Data: 12/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A sentença condenatória, em pedido cível, deduzido em processo penal, apenas pode versar sobre factos que constituam ilícito extracontratual tratado no artigo 483 e seguintes do Código Civil, aí se incluindo a responsabilidade objectiva quando expressamente prevista na lei.