Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070242
Nº Convencional: JSTJ00019210
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198211230702421
Data do Acordão: 11/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 505 do Código Civil a responsabilização pelo risco de um dos intervenientes
é excluída quando se verifica responsabilização por culpa de um outro.