Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070785
Nº Convencional: JSTJ00008371
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: FALENCIA
MASSA FALIDA
ACESSÃO
PREDIO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PROCESSO SUMARIO
Nº do Documento: SJ19830421070785X
Data do Acordão: 04/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG408
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG374.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A separação da massa falida de um predio em que foi efectuada uma construção - por não pertencer exclusivamente ao falido depois de realizada tal construção - tem de ser pedida no processo para a reclamação e verificação de creditos ou, se ja tiver passado o prazo para as reclamações, em acção sumaria, por apenso ao proceso de falencia, proposta contra o administrador e credores.