Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008371 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FALENCIA MASSA FALIDA ACESSÃO PREDIO APENSAÇÃO DE PROCESSOS RECLAMAÇÃO DE CREDITOS PROCESSO SUMARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ19830421070785X | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG408 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG374. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A separação da massa falida de um predio em que foi efectuada uma construção - por não pertencer exclusivamente ao falido depois de realizada tal construção - tem de ser pedida no processo para a reclamação e verificação de creditos ou, se ja tiver passado o prazo para as reclamações, em acção sumaria, por apenso ao proceso de falencia, proposta contra o administrador e credores. | ||