Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028499 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO RECURSO DE REVISTA RECURSO DE APELAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080861481 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 765/93 | ||
| Data: | 02/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PAG352. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 722, n. 3 do Código de Processo Civil, o recurso de revista só tem lugar quando, interposto recurso de agravo com fundamento nas nulidades dos artigos 668 e 716, a sentença ou acórdão for anulado, e é interposto da decisão que o reformar; ou seja, tal recurso só será admissível se o acórdão da Relação tiver sido anulado e deveria ser interposto do novo acórdão proferido em reforma da decisão anterior. II - Não é admissível recurso de revista do acórdão do Supremo que nega provimento ao agravo interposto de acórdão da Relação proferido em recurso de apelação. | ||