Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086148
Nº Convencional: JSTJ00028499
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO
AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE APELAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199511080861481
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 765/93
Data: 02/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PAG352.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 722, n. 3 do Código de Processo Civil, o recurso de revista só tem lugar quando, interposto recurso de agravo com fundamento nas nulidades dos artigos 668 e 716, a sentença ou acórdão for anulado, e é interposto da decisão que o reformar; ou seja, tal recurso só será admissível se o acórdão da Relação tiver sido anulado e deveria ser interposto do novo acórdão proferido em reforma da decisão anterior.
II - Não é admissível recurso de revista do acórdão do Supremo que nega provimento ao agravo interposto de acórdão da Relação proferido em recurso de apelação.