Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009915 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811220765201 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de compensação entre as prestações pedidas pelos Reus em relação a trespasse e arrendamento nulo, como danos causados no estabelecimento, lucros cessantes na exploração, com a restituição de sinal - artigo 274, n. 1, alineas a) e b) do Codigo de Processo Civil e admissivel em pedido reconvencional | ||