Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003413
Nº Convencional: JSTJ00019558
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ199306160034134
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7403/91
Data: 11/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estando em vigor o Decreto-Lei n. 164-A/76, com a redacção dada pelo artigo n. 1 do Decreto-Lei n. 887/76, é nula a cláusula de convenção colectiva que determinou a existência de um complemento de pensão de reforma a fixar em Regulamento de Regalias Sociais por violação da norma imperativa da alínea e) do n. 1 do artigo n.4 do referido diploma.
II - Aquele Regulamento de Regalias Sociais que fixaram os complementos de reforma e a prática da empresa que pagou aqueles complementos durante alguns anos não podem servir de apoio à pretensão dos Autores por serem contrárias á norma imperativa e, portanto, nulos.