Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038929
Nº Convencional: JSTJ00012349
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSUMAÇÃO
COMPETENCIA TERRITORIAL
JUIZ NATURAL
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: SJ198705130389293
Data do Acordão: 05/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Antes do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro, o tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem cobertura era o da comarca em que o titulo passara licitamente da mão do sacador para a do tomador.
II - Fixada a competencia, o mesmo e dizer o juiz natural, o processo ja não pode ser desaforado.