Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012349 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONSUMAÇÃO COMPETENCIA TERRITORIAL JUIZ NATURAL DESAFORAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705130389293 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Antes do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro, o tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem cobertura era o da comarca em que o titulo passara licitamente da mão do sacador para a do tomador. II - Fixada a competencia, o mesmo e dizer o juiz natural, o processo ja não pode ser desaforado. | ||