Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071921
Nº Convencional: JSTJ00000485
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
MOMENTO DO INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ198502130719212
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG419
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, na modalidade de omissão de pronuncia, apenas se verifica quando o tribunal deixa de decidir questão que devia conhecer, e não quando deixa de apreciar qualquer argumento ou razão alegada pela parte e relacionada com essa questão.
II - Desde que se fixou prazo para o cumprimento do contrato-promessa e tal prazo expirou sem que se celebrasse o contrato prometido, ha que concluir que o seu incumprimento se verificou findo esse prazo.
III - Tendo-se verificado tal incumprimento no dominio do direito anterior ao que resulta da redacção dada ao artigo 830 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e havendo sinal passado, a execução especifica não e possivel.