Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000485 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO CONTRATO-PROMESSA COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO MOMENTO DO INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO ESPECIFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130719212 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG419 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, na modalidade de omissão de pronuncia, apenas se verifica quando o tribunal deixa de decidir questão que devia conhecer, e não quando deixa de apreciar qualquer argumento ou razão alegada pela parte e relacionada com essa questão. II - Desde que se fixou prazo para o cumprimento do contrato-promessa e tal prazo expirou sem que se celebrasse o contrato prometido, ha que concluir que o seu incumprimento se verificou findo esse prazo. III - Tendo-se verificado tal incumprimento no dominio do direito anterior ao que resulta da redacção dada ao artigo 830 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, e havendo sinal passado, a execução especifica não e possivel. | ||