Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082612
Nº Convencional: JSTJ00015920
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÂO ESPECIFICADA
CAUÇÂO
FRUTOS
Nº do Documento: SJ199206030826122
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG693
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 573/91
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Providencia cautelar não especificada que vedou a exploração de pedreira cedida para esse fim pode ser substituida por caução, desde que a mesma vise evitar um prejuizo de natureza patrimonial.
II - Na falta de elementos para a fixação do montante da caução, e justo que seja fixado no correspondente ao valor do processo dado pelo requerente da providencia.