Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029115 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA EXCLUSIVA DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602130879221 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 699/94 | ||
| Data: | 03/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ter-se como excessiva a velocidade do veículo automóvel, superior a 80 Km/hora, em estrada estreita, em curva e contra curva e ladeada por ribanceira abrupta e de grande altura. II - O despiste do veículo, ocorrido nessas circunstâncias e na falta de prova de qualquer causa anormal ou acidental, é imputável a culpa efectiva do respectivo condutor. III - A indemnização por danos morais deve ser significativa e não meramente simbólica, sendo de atribuir pouca relevância à situação económica do lesado. | ||