Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087922
Nº Convencional: JSTJ00029115
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA EXCLUSIVA
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199602130879221
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 699/94
Data: 03/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve ter-se como excessiva a velocidade do veículo automóvel, superior a 80 Km/hora, em estrada estreita, em curva e contra curva e ladeada por ribanceira abrupta e de grande altura.
II - O despiste do veículo, ocorrido nessas circunstâncias e na falta de prova de qualquer causa anormal ou acidental, é imputável a culpa efectiva do respectivo condutor.
III - A indemnização por danos morais deve ser significativa e não meramente simbólica, sendo de atribuir pouca relevância à situação económica do lesado.