Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019378 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL ARREMATAÇÃO NULIDADE PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280006482 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7685/98 | ||
| Data: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 201 ARTIGO 890 N1 ARTIGO 909 N1 C. | ||
| Sumário : | I - A publicidade da arrematação, fica frustrada se a afixação de editais não é efectuada no local determinado por lei. II - Se se tratar da venda de fracção do prédio em regime de propriedade horizontal, o local de afixação do edital não é a porta dessa fracção mas sim a porta da entrada comum às fracções que compõe esse prédio, sob pena de nulidade da venda. | ||
| Decisão Texto Integral: |