Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B648
Nº Convencional: JSTJ00019378
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
NULIDADE
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Nº do Documento: SJ199910280006482
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7685/98
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 201 ARTIGO 890 N1 ARTIGO 909 N1 C.
Sumário : I - A publicidade da arrematação, fica frustrada se a afixação de editais não é efectuada no local determinado por lei.
II - Se se tratar da venda de fracção do prédio em regime de propriedade horizontal, o local de afixação do edital não é a porta dessa fracção mas sim a porta da entrada comum às fracções que compõe esse prédio, sob pena de nulidade da venda.
Decisão Texto Integral: