Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042842
Nº Convencional: JSTJ00016465
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PODER PATERNAL
DEVER DE VIGILÂNCIA
MENORES
CULPA IN VIGILANDO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199210280428423
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG565
Tribunal Recurso: T J ANGRA HEROISMO
Processo no Tribunal Recurso: 216/91
Data: 02/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da conjugação dos artigos 491, 122, 123, 1878, n. 1 e 1881, n. 1, do Código Civil resulta que os pais, na medida em que lhes compete velar pela segurança e dirigir a segurança dos filhos menores, têm um dever legal de vigilância sobre estes.
II - A responsabilidade que recai sobre os pais e encarregados de vigilância dos menores funda-se na culpa resultante de, nessa vigilância, terem descurado os deveres próprios do exercício de tal função de vigilância (artigos 487 n. 2 e 491 do Código Civil).