Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016465 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL DEVER DE VIGILÂNCIA MENORES CULPA IN VIGILANDO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199210280428423 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG565 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANGRA HEROISMO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 216/91 | ||
| Data: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da conjugação dos artigos 491, 122, 123, 1878, n. 1 e 1881, n. 1, do Código Civil resulta que os pais, na medida em que lhes compete velar pela segurança e dirigir a segurança dos filhos menores, têm um dever legal de vigilância sobre estes. II - A responsabilidade que recai sobre os pais e encarregados de vigilância dos menores funda-se na culpa resultante de, nessa vigilância, terem descurado os deveres próprios do exercício de tal função de vigilância (artigos 487 n. 2 e 491 do Código Civil). | ||