Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041456
Nº Convencional: JSTJ00008725
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ199104030414563
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG314
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 443/89
Data: 11/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A qualificação do crime de homicidio como crime qualificado a partir do parentesco entre o agente e a vitima (vinculo matrimonial) não envolve ampliação da materia de facto, mas apenas se traduz em ilações extraidas dos factos dados como provados, o que constitui uma forma correcta de avaliação da conduta do arguido, na medida em que a circunstancia qualificativa decorre de ilações que são mera consequencia ou prolongamento de factos averiguados (vinculo matrimonial).