Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008725 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MATERIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199104030414563 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N406 ANO1991 PAG314 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 443/89 | ||
| Data: | 11/29/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A qualificação do crime de homicidio como crime qualificado a partir do parentesco entre o agente e a vitima (vinculo matrimonial) não envolve ampliação da materia de facto, mas apenas se traduz em ilações extraidas dos factos dados como provados, o que constitui uma forma correcta de avaliação da conduta do arguido, na medida em que a circunstancia qualificativa decorre de ilações que são mera consequencia ou prolongamento de factos averiguados (vinculo matrimonial). | ||