Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029725 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ASSENTO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300836981 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há oposição, por serem diversas as situações fácticas que se confrontam, entre o acórdão-fundamento que decidiu um incidente de atribuição da casa de morada de família num processo de jurisdição contenciosa, ao passo que, no acórdão recorrido, se decidiu o mesmo incidente mas num processo de jurisdição voluntária. | ||