Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1463
Nº Convencional: JSTJ00041452
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO MATERIAL
BENFEITORIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ200106070014632
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 941/00
Data: 10/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 498 ARTIGO 929 N1 N3.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
DL 180/96 DE 1996/09/25.
Sumário : I- Não há repetição de causa, para efeitos de caso julgado ou litispendência, se, embora verificada a identidade de sujeitos e de pedido, num dos processos a causa de pedir foi a aquisição por usucapião, e, no outro, a causa de pedir foi a aquisição por acessão industrial imobiliária.
II- O n. 3, do artigo 929, CPC, introduzido, inovatoriamente, pela reforma processual de 95/96, visa obstar a que o executado oponha ao exequente o que poderia ter-lhe oposto em processo de declaração.
III- Tal norma é aplicável às execuções fundadas em sentença proferida na vigência da antiga redacção daquele mesmo artigo 929.
Decisão Texto Integral: