Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002422 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO RENUNCIA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303160369123 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG506 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constando da acta de julgamento em processo correcional que "antes do interrogatorio do reu" o juiz tenha perguntado "aos representantes da acusação e de defesa" se renunciavam ou não ao recurso, nem que estes tenham feito qualquer declaração sobre tal questão, impõe-se concluir, face ao disposto no artigo 531 e seu paragrafo unico do Codigo de Proceso Penal, que os representantes da acusação e de defesa renunciaram ao direito de recurso sobre a materia de facto. II - Tendo o reu recorrido da sentença da primeira instancia para a Relação, ao abrigo do facultado no artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro - logo, o recurso circunscrito a materia de direito - , a Relação estava vedado alterar as afirmações feitas e as conclusões firmadas na sentença acerca da materia de facto, não tendo qualquer valor as considerações produzidas pela Relação sobre tal materia, nomeadamente no tocante aos efeitos da agressão. | ||