Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005284 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS OFENSAS GRAVES CONJUGE CULPADO VIDA EM COMUM DOS CONJUGES VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197407160651562 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG213 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ofende gravemente a integridade moral do seu conjuge o marido que, tanto em lugares publicos como em casas particulares, se apresenta acompanhado de outras mulheres, embora não se tivesse provado que com elas mantivesse relações de sexo. II - Constitui tambem uma afronta grave e representa uma infracção aos deveres de assistencia e de auxilio que os conjugues um ao outro se devem nos termos do artigo 1673 do Codigo Civil o facto de o marido, sem nada haver que explicasse ou justificasse a sua conduta, se ter afastado do conviver normal entre conjuges, ao ponto de nem sequer contactar com a mulher, não lhe dirigindo a palavra e evitando a sua presença. III - Igualmente ofende a sua mulher o marido que, contra a vontade dela, resolve mudar de domicilio conjugal de uma casa arrendada para uma casa que lhes pertencia e estava devoluta, mudança esta a que a mulher se quis opor sem o conseguir e que, pelas circunstancias em que foi feita, causou escandalo entre os vizinhos, os parentes e os amigos que dela tiveram conhecimento. IV - Em face de todos estes factos e atitudes que, ofendendo gravemente a integridade moral da mulher, comprometeram a possibilidade da vida em comum, deve ser decretada a separação de pessoas e bens do casal e declarado que o reu marido e o unico culpado dessa separação. | ||