Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005687 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO COMPRA E VENDA RETROACTIVIDADE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220792381 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 224/89 | ||
| Data: | 11/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do contrato de compra e venda tem efeito retroactivo, devendo ser restituido tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em especie não for possivel, o valor correspondente. II - Se ha fundamento para a nulidade não chega a por-se a questão da restituição baseada no enriquecimento injusto. III - Na restituição proveniente da nulidade do negocio não se aplicam as regras da repetição do indevido. | ||