Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A034
Nº Convencional: JSTJ00035940
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199902240000341
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 391/98
Data: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No âmbito de seguro automóvel contra danos próprios, provando-se na apólice a exclusão dos sofridos quando o condutor conduza sob influência do álcool, basta que se verifique uma taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida para que fique excluída a responsabilidade da seguradora.
II - No âmbito de seguro automóvel da responsabilidade civil, a seguradora apenas tem direito de regresso sobre o segurado para reembolso do que pagou a terceiro lesado se houver nexo de causalidade entre a condução sob influência do álcool e a verificação do acidente a os danos dele resultantes.