Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035940 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240000341 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 391/98 | ||
| Data: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No âmbito de seguro automóvel contra danos próprios, provando-se na apólice a exclusão dos sofridos quando o condutor conduza sob influência do álcool, basta que se verifique uma taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida para que fique excluída a responsabilidade da seguradora. II - No âmbito de seguro automóvel da responsabilidade civil, a seguradora apenas tem direito de regresso sobre o segurado para reembolso do que pagou a terceiro lesado se houver nexo de causalidade entre a condução sob influência do álcool e a verificação do acidente a os danos dele resultantes. | ||