Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022747 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE RECURSO DE AGRAVO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120772202 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o agravo processado em separado e não estando os autos instruídos com os termos da acção ordinária em que o incidente de falsidade foi processado, por estes elementos não serem de transcrição obrigatória, não é possível ao Supremo Tribunal de Justiça concluir pela inexistência de falsidade, nem que o incidente é dilatório. | ||