Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077220
Nº Convencional: JSTJ00022747
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
RECURSO DE AGRAVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198904120772202
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o agravo processado em separado e não estando os autos instruídos com os termos da acção ordinária em que o incidente de falsidade foi processado, por estes elementos não serem de transcrição obrigatória, não é possível ao Supremo Tribunal de Justiça concluir pela inexistência de falsidade, nem que o incidente é dilatório.