Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065594
Nº Convencional: JSTJ00005213
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197412170655942
Data do Acordão: 12/17/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo aceitação da autoria pelo chamado, expressa ou tacitamente manifestada, tanto numa hipotese como noutra a acção segue contra ambos os reus e concede-se ao primeiro a faculdade de ser excluido da causa quando o requeira, constituindo caso julgado, contra si a sentença que se venha a proferir sobre o merito.
II - Uma vez que o primeiro reu pode em ambas as hipoteses requerer a exclusão da causa, quando o reu chamado aceite a autoria, quer seja expressa quer tacitamente, deve sempre ser notificado da aceitação.