Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005213 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412170655942 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo aceitação da autoria pelo chamado, expressa ou tacitamente manifestada, tanto numa hipotese como noutra a acção segue contra ambos os reus e concede-se ao primeiro a faculdade de ser excluido da causa quando o requeira, constituindo caso julgado, contra si a sentença que se venha a proferir sobre o merito. II - Uma vez que o primeiro reu pode em ambas as hipoteses requerer a exclusão da causa, quando o reu chamado aceite a autoria, quer seja expressa quer tacitamente, deve sempre ser notificado da aceitação. | ||