Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032418 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610310006353 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido sido condenado em duas penas de 11 anos de prisão por crimes de tráfico de estupefacientes e associação de delinquentes, ainda que uma delas tenha sido reduzida para 9 anos e 6 meses em virtude de perdão, nunca a pena única poderia coincidir com uma das primitivas penas parcelares, já que isso equivaleria a "apagar" o outro crime grave cometido pelo arguido. | ||