Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P635
Nº Convencional: JSTJ00032418
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PERDÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199610310006353
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido sido condenado em duas penas de 11 anos de prisão por crimes de tráfico de estupefacientes e associação de delinquentes, ainda que uma delas tenha sido reduzida para 9 anos e 6 meses em virtude de perdão, nunca a pena única poderia coincidir com uma das primitivas penas parcelares, já que isso equivaleria a "apagar" o outro crime grave cometido pelo arguido.