Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079941
Nº Convencional: JSTJ00007683
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
MANUTENÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: SJ199102050799411
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Codigo de Processo Civil admite dois tipos de embargos de terceiros, correspondentes nas suas linhas gerais, as acções de manutenção e de restituição de posse.
II - O primeiro tipo, a que o Codigo de Processo Civil atribui uma função preventiva, tem lugar, para efeitos de manutenção da posse, antes de se realizar, mas depois de ser ordenada a diligencia que importa a privação dela (artigo 1043 do Codigo de Processo Civil).
III - O segundo tipo, regulado nos artigos 1037 e seguintes do Codigo de Processo Civil, tem lugar depois da efectiva privação da posse em resultado da penhora, arresto, arrolamento, posse judicial, despejo, etc.