Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039281
Nº Convencional: JSTJ00000563
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
TENTATIVA
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ198801130392813
Data do Acordão: 01/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N373 ANO1988 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de furto realiza-se ou consuma-se quando o agente tira ou subtrai a coisa da posse do respectivo dono ou detentor, contra a vontade deste, e a coloca na sua propria posse, substituindo-se ao poder de facto sob o qual ela se encontrava.
II - Logo que a coisa subtraida passa da esfera do poder do seu detentor para a esfera do poder do agente, o crime tem-se por consumado, nesse momento se verificando o evento juridico ou lesão do interesse tutelado (o crime de furto e instantaneo).
III - A consumação de que se trata e a consumação formal ou juridica, a qual não depende de o seu autor (agente) haver conseguido a sua meta, pois tão-somente supõe que se realizem todos os elementos constitutivos do tipo.
IV - Não e necessario a consumação do furto que o agente tenha o objecto furtado em pleno sossego ou em estado de tranquilidade, embora transitorio.
V - Cometem um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 297, n. 1, alinea a), e n. 2, alinea b), do Codigo Penal, dois individuos que, no ambito de um plano previamente concertado: a) Entram, de dia, em estabelecimento comercial de pronto a vestir; b) Dirigem-se ao balcão onde se encontrava a mulher do proprietario, que ja os conhecia; c) Manifestam a intenção de adquirirem artigos de vestuario; d) Enquanto um experimenta peças de vestuario e pede outras, distraindo, dessa forma, a mulher do proprietario, o outro apodera-se de blusões de cabedal que transporta para a cabina de provas, onde os mete num saco; e) Assim conseguindo apoderar-se de nove blusões no valor de 289750 escudos; f) Quando um, apos ter pago peças de roupa no valor de 6500 escudos que havia comprado na realização do seu plano de distrair a vendedora, sai do estabelecimento e e interceptado por agentes da Policia, alertados por aquela; e, g) Ao ser descoberto, grita para o outro que se acautelasse com os agentes da autoridade, tendo este retrocedido para a cabina de provas, retirado do saco tres blusões que colocou nos cabides, espalhando os outros pelo chão, ficando alguns dentro do saco por não ter tempo de se desfazer de todos.