Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083998
Nº Convencional: JSTJ00021607
Relator: FARIA SOUSA
Descritores: DIVÓRCIO
DANOS MORAIS
RESSARCIMENTO
Nº do Documento: SJ199401120839982
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 748
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A reparação dos danos não patrimoniais prevista no artigo 1792 do Código Civil refere-se apenas aos danos resultantes da dissolução do casamento, não abrangendo os prejuizos anímicos anteriores ao divórcio determinantes daquela dissolução.