Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074955
Nº Convencional: JSTJ00012460
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ198706160749551
Data do Acordão: 06/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Titulado o direito de propriedade por escritura de contrato de compra e venda, não podem terceiros substituir-se aos compradores com base em alegada compropriedade inexistente.
II - Não se verifica, em tal caso, direito de preferencia.