Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074020
Nº Convencional: JSTJ00012476
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
SUBLOCAÇÃO
ARRENDAMENTO
DENUNCIA
SIMULAÇÃO
ONUS DA ALEGAÇÃO
PROVAS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198706300740201
Data do Acordão: 06/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sublocatario que, numa acção de reivindicação da coisa locada, invocou a nulidade da denuncia do contrato de arrendamento com base em acordo simulatorio entre o sublocado e o senhorio, tem de alegar factos que, directa ou indirectamente, constituam a prova da alegada simulação.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da existencia de erro na apreciação da prova ou na fixação dos factos materiais, a não ser que se verifique disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para existencia do facto ou acto ou que fixe a força probatoria de determinado meio de prova.