Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032928 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MULTA CRIMINAL IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO VÍCIOS DA SENTENÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199612110005253 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARQUES FERREIRA IN O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PÁG228. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exigência legal do n. 2 do artigo 374 do CPP é, pura e simplesmente, a da indicação das provas - meios de prova que serviram para formar a convicção do julgador. Mais, porém. A exposição dos motivos que fundamentam a decisão reside não na pretensa explanação do processo lógico dos julgadores na formação do sentido em que optaram por certos factos mas, sim, na exposição dos motivos que fundamentam a decisão exigida pela dita disposição legal, que outra coisa não é senão a fundamentação do direito, o enquadramento jurídico dos factos. II - Ao STJ compete conhecer dos vícios da decisão nomeadamente o da contradição insanável da fundamentação, quando tal vício resultar do texto da decisão por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. III - Condenado o arguido, como autor do crime de furto previsto e punido pelo artigo 204 n. 1, alíena b), do CP, na pena de 1 ano e 3 meses de prisão e em 10 dias de multa, a impossibilidade do pagamento desta não é só por si, requisito suficiente para a suspensão da execução da pena. | ||