Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086861
Nº Convencional: JSTJ00027147
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199504040868611
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 755/93
Data: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo obrigatória a constituição de advogado em processo de expropriação litigiosa, em função do seu valor, a decisão de 1. instância que fixou o valor da indemnização aos expropriados, bem como as decisões da Relação que conheceram dos recursos dela interpostos, não têm que ser notificadas à expropriante se esta não nomeou advogado, considerando-se tal notificação feita com a notificação ao Ministério Público que no processo sempre representou aquela e o Estado.
II - Nesses processos não há revista para o Supremo.