Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002772
Nº Convencional: JSTJ00010572
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199106050027724
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6025
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E licito as instancias fazer uso de presunções judiciais consistentes em retirar ilações logicas de certos factos conhecidos para, atraves deles, chegar ao conhecimento de outros desconhecidos.