Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A406
Nº Convencional: JSTJ00034378
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
NULIDADE
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199707010004061
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1437/96
Data: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de providência cautelar, o juiz deve justificar a não audição do requerido, antes da produção da prova e da decisão, sob pena de incorrer na nulidade do artigo 201 n. 1 do CPC67.
II - O princípio do contraditório decorre, em processo civil, do artigo 20 da CONST89.