Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026420 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ROUBO RECURSO PENAL FALTA DE MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501110473393 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG175 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 899/93 | ||
| Data: | 07/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 10 N3 ARTIGO 17 N2 ARTIGO 27 N2 ARTIGO 48 ARTIGO 73 ARTIGO 74 ARTIGO 135 N2 ARTIGO 201 N3 ARTIGO 269 N5 ARTIGO 306 N1 N2 A. CPP87 ARTIGO 412 N1 ARTIGO 420 N1 N3. | ||
| Sumário : | É de rejeitar o recurso em que não foram indicadas as normas jurídicas que se entende terem sido violadas, ainda que ele tenha sido limitado à questão de redução da medida da pena e sua suspensão. | ||
| Decisão Texto Integral: |