Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083993
Nº Convencional: JSTJ00021117
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVA DOCUMENTAL
FOTOCÓPIA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199311100839932
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6364
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo apenas compete aplicar o regime jurídico que julgue adequado aos factos fixados pelo tribunal recorrido.
II - Se não foi impugnada a exactidão da fotocópia, ela tem o valor do original.
III - Os recursos destinam-se a reapreciar as questões decididas no tribunal "a quo", e não as surgidas "ex novo".