Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064946
Nº Convencional: JSTJ00005320
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: FALTA DE ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ197312180649461
Data do Acordão: 12/18/1973
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N232 ANO1974 PAG99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG341.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A remessa para a reclamação indeferida pelo despacho recorrido não justifica a conclusão da falta de alegação, pois que significa que as razões da impugnação são as constantes da reclamação.