Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005320 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FALTA DE ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ197312180649461 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1973 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N232 ANO1974 PAG99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG341. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A remessa para a reclamação indeferida pelo despacho recorrido não justifica a conclusão da falta de alegação, pois que significa que as razões da impugnação são as constantes da reclamação. | ||