Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B225
Nº Convencional: JSTJ00037535
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA DE SALVAMENTO
ESTADO DE NECESSIDADE
Nº do Documento: SJ199906170002252
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 850/97
Data: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que um condutor, sob invocação de uma "manobra de salvamento", deixe de ser responsabilizado por uma colisão de veículos, necessário se torna que o seu comportamento preencha os requisitos previstos no artigo 339 do CCIV (estado de necessidade).
II - É indispensável, assim, que o autor da dita manobra se limite a danificar coisas ou valores patrimoniais e que o valor dos danos a defender seja manifestamente superior aos dos danos sacrificados.