Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037535 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MANOBRA DE SALVAMENTO ESTADO DE NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199906170002252 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 850/97 | ||
| Data: | 10/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que um condutor, sob invocação de uma "manobra de salvamento", deixe de ser responsabilizado por uma colisão de veículos, necessário se torna que o seu comportamento preencha os requisitos previstos no artigo 339 do CCIV (estado de necessidade). II - É indispensável, assim, que o autor da dita manobra se limite a danificar coisas ou valores patrimoniais e que o valor dos danos a defender seja manifestamente superior aos dos danos sacrificados. | ||