Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066525
Nº Convencional: JSTJ00004850
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CLAUSULA PENAL
SINAL
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ197703080665252
Data do Acordão: 03/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ PAR843.
CCIV SUIÇA ART163.
CCIV ITALIA ART1384.
CCIC GRA-BRETANHA ART409.
Sumário : A redução equitativa da pena convencional admitida pelo artigo 812 do Codigo Civil pode operar relativamente a restituição em dobro do sinal, no caso de incumprimento da obrigação, por parte de quem o recebeu, nos termos do n. 2 do artigo 442 do mesmo Codigo.