Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S223
Nº Convencional: JSTJ00035079
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
VONTADE
FORMA
Nº do Documento: SJ199811250002234
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 540/97
Data: 01/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despedimento pode ser efectuado de forma expressa ou tácita.
II - Neste último caso, o despedimento tem de ser deduzido de factos que com toda a probabilidade revelem a vontade de despedir.
III - Na acção de impugnação de despedimento cabe ao trabalhador
- o autor - provar o despedimento.
IV - Se se suscitarem dúvidas sobre essa vontade, não pode concluir-se pelo despedimento.