Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001010 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PENAS ESTUPEFACIENTE PENA DE EXPULSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611120385403 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG239 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 65 do Codigo Penal vigente, redigido em consonancia com o n. 4 do artigo 30 da Constituição da Republica, visa impedir em certas especies de pena ou a penas de certa gravidade possam ligar-se determinados efeitos - as penas acessorias -; mas não proibe que a certos crimes, em atenção a sua natureza e gravidade possam corresponder penas, acessorias, aplicadas pelo tribunal que os apreciou e julgou. II - Assim, a pena acessoria de expulsão de um estrangeiro do territorio nacional, que o legislador estabeleceu para o crime de trafico ilicito de droga no n. 2 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, dada a natureza altamente perigosa dessa infracção, a impor na sentença condenatoria pode e deve ser aplicada pelo tribunal sempre que se verifiquem os respectivos pressupostos legais: condenação de um estrangeiro por qualquer dos crimes mencionados no n. 1 do citado artigo 34. | ||