Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045771
Nº Convencional: JSTJ00022447
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199403230457713
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG253
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 336/93
Data: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 72 ARTIGO 201 N1 ARTIGO 205 N1 ARTIGO 208 N1 A.
L 23/91 DE 1991/07/04.
Sumário : I - A conduta do arguido, ao praticar actos ofensivos do pudor sobre uma pessoa, quando queria cometê-los sobre outra, só pode ser considerada não criminosa, se essa conduta tivesse sido dirigida contra tal pessoa por engano desculpável, por estar convencido que era dirigida contra uma pessoa em relação à qual lhe era legalmente possível agir dessa forma.
II - Apesar de o crime de violação ser qualificado por o arguido ser pai da ofendida, nada impede que esta circunstância sirva para considerar mais elevado o grau da sua culpa.
Decisão Texto Integral: