Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007139 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO MISTO SUBSISTENCIA DOS CONTRATOS MORTE ARRENDATARIO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ19881116076462X | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG680 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um contrato de arrendamento celebrado para habitação e comercio indistintamente e que, com o acordo do senhorio, veio ulteriormente a ter como fim principal, senão exclusivo, a instalação de um estabelecimento comercial, tem a natureza de arrendamento para comercio ou, pelo menos, esta sujeito ao regime deste. II - Mesmo que se entenda relativamente ao aludido contrato, que subsiste o fim subordinado de habitação, o regime aplicavel, por força da teoria da absorção, e o do arrendamento comercial. III - Consequentemente, tal arrendamento não caduca por morte de arrendatario, como dispõe o artigo 1113 do Codigo Civil. IV - Declaração em contrario da anuencia referida na item I constituiria para o seu autor "venire contra factum proprium" que constituiria abuso de direito (artigo 334 do Codigo Civil). | ||