Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076462
Nº Convencional: JSTJ00007139
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO MISTO
SUBSISTENCIA DOS CONTRATOS
MORTE
ARRENDATARIO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ19881116076462X
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG680
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um contrato de arrendamento celebrado para habitação e comercio indistintamente e que, com o acordo do senhorio, veio ulteriormente a ter como fim principal, senão exclusivo, a instalação de um estabelecimento comercial, tem a natureza de arrendamento para comercio ou, pelo menos, esta sujeito ao regime deste.
II - Mesmo que se entenda relativamente ao aludido contrato, que subsiste o fim subordinado de habitação, o regime aplicavel, por força da teoria da absorção, e o do arrendamento comercial.
III - Consequentemente, tal arrendamento não caduca por morte de arrendatario, como dispõe o artigo 1113 do Codigo Civil.
IV - Declaração em contrario da anuencia referida na item I constituiria para o seu autor "venire contra factum proprium" que constituiria abuso de direito (artigo 334 do Codigo Civil).